Contabilidade Controle Total em BH
Este artigo fornecerá a resposta correta a essa pergunta comumente usada por clientes, empresas, estudantes e contadores. Uma das perguntas mais comuns feitas por estudantes de contabilidade é: Todo negócio precisa de contabilidade? Infelizmente, isso vai ainda mais longe, e muitos profissionais bem treinados e proativos também enfrentam esse problema.
Para dar o pontapé inicial no prazeroso desafio de tocar essa coluna Contábil, acho justo já resolvermos isso.
Existe um cacoete no mercado contábil de se ater à estrita legalidade. Assim, quando alguém pergunta se é preciso ter Contabilidade, a primeira coisa que se busca é entender se há exigência legal para isso.
Começando por aí, podemos dar uma olhada no Código Civil, de 2002, que diz em seu art. 1.179 que empresários e sociedades são obrigados a manter contabilidade regular. A exceção a isso são os pequenos empresários citados no art. 970 do mesmo Código. Sem muito esforço, entendemos que esse pequeno empresário, com tratamento favorecido, é o MEI – Microempreendedor Individual.
Assim, falando estritamente da exigência legal, os MEIs estão dispensados de manter contabilidade regular. Ainda explorando as bases legais, vamos para a matéria tributária.
Para as entidades imunes e isentas, devemos ponderar sobre o art. 12 da Lei 9.532/97. Ali, temos a exigência de manter todo o registro de receitas e despesas para gozar de tal imunidade ou isenção fiscal. Isso sem falar das Leis especiais de cada tipo de entidade, como a prestação de contas dos partidos políticos, por exemplo.
Porém agora começa a confusão. Para empresas do Simples Nacional que não são MEIs, a legislação tributária (Lei Complementar 123/06 e Resolução CGSN 140/18) menciona a possibilidade de se manter simplesmente livro caixa, ao invés de escrituração contábil regular.
Contudo, há um contrassenso aí. Ainda que para fins exclusivamente tributários se admitisse só manter livro caixa, estaríamos “devendo” a contabilidade à luz do Código Civil. Aqui, é importante você se perguntar: pode uma empresa ignorar o resto da legislação e se ater somente ao tributário?
Eu, pessoalmente, entendo que não. E, ainda que fosse possível, vale lembrar que o livro caixa deve demonstrar todos os movimentos financeiros (inclusive bancários). Ainda que se sustente essa ideia (pra mim, absurda) de não se ter contabilidade, há prejuízos significativos para a empresa e para o empresário.
Já para empresas do Lucro Presumido, a Lei 8.981/95, em seu art. 45, traz a mesma ideia estapafúrdia: para fins tributários, admite-se somente manutenção do livro caixa. Nesse caso, em especial, vale lembrar que poderíamos até dizer que a publicação posterior do Código Civil teria revogado tacitamente essa dispensa. Mas eu não vou entrar nesse nível de juridiquês.
O que me interessa, aqui, nessa nossa primeira conversa, é estabelecer quais são os pontos de análise e, agora, extrapolar o estritamente legal.
Sim, porque a pergunta é: precisa mesmo ter contabilidade? . E aquilo que precisamos vai muito além do que é simplesmente exigido pela legislação.
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